Obrigatoriedade da NFC-e no Estado de Goiás



A partir do dia 1º de janeiro de 2017, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) se tornou obrigatória para os comerciantes goianos do setor de postos de combustíveis e novos contribuintes que venham a se cadastrarem a partir desta data.
Apesar da obrigação se restringir a um grupo nessa primeira etapa, milhares de empresas se anteciparam. As emissões de notas do consumidor superaram a NF-e na segunda quinzena de dezembro. Foram 3,6 milhões de emissões pela NFC-efrente a 3,2 milhões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que são utilizadas nas operações entre contribuintes e já atingem 100% destas operações.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica está disponível desde junho de 2016 para qualquer empresa que queira se antecipar voluntariamente.

Cronograma:

  • 1º de Julho de 2017 – Empresas não optantes pelo regime tributário Simples Nacional de qualquer porte.
  • 1º Dezembro de 2017 – Encerrada a possibilidade de emissão de cupons pelo antigo sistema ECF.
  • 1º Janeiro de 2018 – Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.
O que será necessário para começar a emitir NFC-e?
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
  • Computador com conexão à internet (desktop, notebook, etc.)
  • Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser;
  • Programa Emissor de NFC-e; (Sistema TekFarma)
Impressoras não fiscais indicadas pela Tek Software:
  • Bematech 4200;
  • Epson TMT20;
Lembramos que toda impressora realiza a emissão da NFCe com o TekFarma, indicamos essas 2 marcas por adequar melhor as configurações de impressão e suporte;



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