Publicada no Diário Oficial da União a lei Nº 13.732, de 8 de novembro de 2018, que faz com que as receitas médicas passem a ter validade em todo território nacional. Antes da nova lei, uma prescrição médica só poderia ser aceita no estado de origem. Ou seja, uma receita emitida em São Paulo, por exemplo, não tinha validade em Minas Gerais.
Com a decisão, um paciente mineiro que realizou uma consulta em um médico em São Paulo poderá adquirir seu medicamento em uma farmácia em seu estado de origem ou em qualquer outro do país. Isso possibilita maior facilidade para a população, ampliando a possibilidade de aquisição de medicamento.
Veja na íntegra a publicação
“Lei Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.”