O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou um comunicado no portal a entidade esclarecendo algumas dúvidas sobre a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias. Confira o informe:
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica por “técnicos em farmácia” em drogarias, encontra-se, ainda pendente de julgamento sobre o mérito. Não há previsão de data para que o tema seja apreciado pelos ministros.
A Lei 13021/14 está em pleno vigor. Ela foi aprovada por unanimidade, no Congresso Nacional, e é uma conquista da categoria e da sociedade, alcançada com o trabalho do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica. Nela, é clara no seu art. 5º, que “as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei”.
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) é parte única no processo, mas o Sistema CFF/CRFs continua a postos em defesa da categoria e da Lei 13.021/14, e segue confiante no conhecimento e sabedoria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm a obrigação de amparar suas decisões nos princípios constitucionais e na legislação vigente no País.
Inúmeros têm sido os processos na justiça contra a profissão farmacêutica. Na maioria deles, o Sistema CFF/CRFs tem saído vitorioso, graças à vigilância e ao empenho de suas assessorias jurídicas. A mesma vigilância e o mesmo empenho têm sido dispensados a esse processo.
Fonte: CFF