Processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)


A inscrição para o processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB possibilita que os estabelecimentos interessados em participar do PFPB, de acordo com os requisitos pré-definidos, informem os dados e enviem os documentos necessários.

Cumpre esclarecer que a disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.

Quem pode utilizar este serviço?

Farmácias e drogarias da rede privada

Requisitos necessários

- Possuir atividade econômica de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com e/ou sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771-7/01 e/ou 4771-7/02);*

- Estar regular perante aos órgão de vigilância sanitária, Receita Federal do Brasil, junta comercial e Previdência Social;*

- Dispor de equipamento para emissão de cupom fiscal e vinculado;*

- Dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas por meio de interfaces web.*

*A disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.
Etapas para a realização deste serviço

1 Baixar e preencher formulário de inscrição e modelo de RTA

  • Fazer download do formulário de inscrição e do modelo de Requerimento e Termo de Adesão (RTA) em endereço a ser divulgado quando do início das inscrições;
  • Preencher o formulário de inscrição e RTA com os dados solicitados e assiná-los. São aceitas assinatura com certificação digital ou firma reconhecida em cartório.
2 Obter documentos necessários

Obter junto aos órgãos competentes os demais documentos necessários.

Obs.: Os documentos que não permitirem a validação da autenticidade por meio digital deverão ser autenticados em cartório

3 Enviar documentação

Enviar documentação necessária que foi solicitada. Os documentos que permitam a validação da autenticidade e do reconhecimento de firma por meio digital poderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão ser encaminhados pelos Correios.

obs.:
  • Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.
  • O e-mail para envio da documentação será divulgado quando da disponibilização do serviço.

Correios:
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8º andar – Sala 837 – CEP: 70.058-900 – Brasília/DF



Fonte: www.gov.br
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