A inscrição para o processo de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB possibilita que os estabelecimentos interessados em participar do PFPB, de acordo com os requisitos pré-definidos, informem os dados e enviem os documentos necessários.
Cumpre esclarecer que a disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.
Quem pode utilizar este serviço?
Farmácias e drogarias da rede privada
Requisitos necessários
- Possuir atividade econômica de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com e/ou sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771-7/01 e/ou 4771-7/02);*
- Estar regular perante aos órgão de vigilância sanitária, Receita Federal do Brasil, junta comercial e Previdência Social;*
- Dispor de equipamento para emissão de cupom fiscal e vinculado;*
- Dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas por meio de interfaces web.*
*A disponibilização deste serviço ocorre mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo ato discricionário e não existindo obrigação de disponibilização periódica de novos credenciamentos no âmbito do PFPB.
Etapas para a realização deste serviço
1 Baixar e preencher formulário de inscrição e modelo de RTA
- Fazer download do formulário de inscrição e do modelo de Requerimento e Termo de Adesão (RTA) em endereço a ser divulgado quando do início das inscrições;
- Preencher o formulário de inscrição e RTA com os dados solicitados e assiná-los. São aceitas assinatura com certificação digital ou firma reconhecida em cartório.
2 Obter documentos necessários
Obter junto aos órgãos competentes os demais documentos necessários.
Obs.: Os documentos que não permitirem a validação da autenticidade por meio digital deverão ser autenticados em cartório
3 Enviar documentação
Enviar documentação necessária que foi solicitada. Os documentos que permitam a validação da autenticidade e do reconhecimento de firma por meio digital poderão ser enviados por e-mail, caso contrário, deverão ser encaminhados pelos Correios.
obs.:
- Os documentos necessários serão divulgados quando da disponibilização do serviço.
- O e-mail para envio da documentação será divulgado quando da disponibilização do serviço.
Correios:
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8º andar – Sala 837 – CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
Fonte: www.gov.br