Farmacêuticos, em farmácias, podem aplicar suplementos vitamínicos injetáveis
Uma grávida no oitavo mês de gestação morreu após receber um coquetel de vitaminas para aumentar a imunidade em uma farmácia do Bairro Tijucal, em Cuiabá, na terça-feira (4/04). Conforme a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a principal suspeita é que a gestante, de 32 anos, sofreu um choque anafilático pelo uso de medicações endovenosas, no entanto, a confirmação será feita após exame. O bebê esperado por ela era uma menina e também morreu.
O farmacêutico proprietário da farmácia, que era devidamente registrada no CRF-MT, contou ao g1 que Elaine procurou o estabelecimento para tomar uma medicação para fortalecer a imunidade. Foi aplicado o Neo Cebetil – complemento vitamínico dos complexos B e C. Segundo ele, antes de terminar a aplicação do medicamento, a gestante começou a passar mal e a aplicação foi suspensa. O Conselho Federal de Farmácia lamenta os fatos e se solidariza com a família e amigos da paciente. O caso, que já está em apuração também pelo Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso, serve de alerta para uma série de cuidados na aplicação de injetáveis em farmácias, por farmacêuticos.
Farmacêuticos, em farmácias, podem aplicar suplementos vitamínicos injetáveis? “A resposta é sim. Este tipo de medicamento pode ser aplicado em farmácias, por farmacêuticos ou técnicos habilitados sob a supervisão de farmacêuticos (Resolução/CFF n.º 499/2008), mediante apresentação obrigatória da prescrição médica, e desde que o estabelecimento possua estrutura adequada e possua alvará sanitário para a prestação de tal serviço (RDC Anvisa nº 44/2009)”, explica o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Mato Grosso, que é também integrante do Grupo de Trabalho sobre Farmácia Comunitária, do CFF.
Ricardo Amadio observa que essa RDC faz uma restrição à aplicação de injetáveis na farmácia: “É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar”. O conselheiro alerta que não há na bula do medicamento Neo Cebetil esta definição, sendo assim, ele poderia ser administrado em farmácia. “Mas nunca em gestantes. Segundo a bula, o coquetel de vitaminas em questão é contraindicado em caso de gravidez”, alerta, reforçando que “nenhum medicamento injetável pode ser administrado sem receita médica.”
Não só no caso dos injetáveis, mas para todos os medicamentos, o conselheiro recomenda cuidados adicionais mesmo diante da apresentação de receita médica. “O farmacêutico deve analisar a prescrição e todas as características do medicamento. Como exemplo neste caso, a contraindicação de aplicação em gestante. Além disso, o profissional precisa fazer uma anamnese, para que possa obter dados do paciente para embasar a decisão de realizar ou não a injeção”, enumera.
Familiares da gestante afirmaram que a farmácia não tinha equipamentos para prestar o socorro que o caso requeria. “De fato, a farmácia deve ter os recursos necessários e sua equipe deve estar capacitada para atender a este tipo de emergência. Porém, temos no Brasil, uma situação contraditória que expõe o profissional que atua nas farmácias: apesar da adrenalina ser um medicamento considerado fundamental para salvar a vida de um paciente que apresente anafilaxia, ele é um recurso que não pode ser adquirido pelas farmácias. A epinefrina ou adrenalina, primeiro e mais importante medicamento para o tratamento para a anafilaxia, é de uso exclusivo hospitalar no país, ou seja, não pode ser comercializada para as farmácias”, comenta.
O Conselho Federal de Farmácia já reivindicou formalmente à Anvisa que corrija tal situação pois, hoje, mesmo que o profissional esteja preparado tecnicamente para atender esta emergência, o principal recurso (adrenalina) não estará disponível no estabelecimento. “Essa é uma das nossas prioridades, porém dependemos do órgão regulador para as providências necessárias. Vamos reforçar à Anvisa essa necessidade”, destaca o secretário-geral do CFF, Luiz Gustavo Pires, conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná.
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Fonte: CFF