
Se você não fizer nada até o dia 30, uma escolha vai ser feita por você. E ela vale para 2027 inteiro.

Existe um tipo de prazo que é traiçoeiro justamente porque não trava nada. A venda continua saindo, o SNGPC continua transmitindo, o cliente continua sendo atendido. Nenhum sistema pisca vermelho. E, quando o prazo vence, ninguém liga para avisar.
É o caso deste mês. A Receita Federal abriu de 1º a 30 de setembro de 2026 a janela para empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher os dois novos tributos da reforma — o IBS e a CBS — a partir de janeiro de 2027. Quem não se manifestar até o dia 30 fica automaticamente com os dois dentro da guia única do DAS. Não é punição: é o padrão. Só que é uma escolha feita por omissão, e vale a pena que seja uma escolha feita de propósito.
O que é o "Simples híbrido", em português
O nome que o mercado deu assusta mais do que a coisa. Optar pelo regime híbrido não é sair do Simples Nacional. A sua farmácia continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos, com o mesmo teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O que muda é só isto: IBS e CBS saem da guia única e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, de débito e crédito.
Quem faz essa opção passa a poder se creditar de IBS e CBS nas compras e a transferir crédito para o cliente quando esse cliente é pessoa jurídica. Quem fica no modelo unificado não gera esse crédito cheio para a frente. A base está na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026, e a Receita já disponibilizou a ferramenta de opção no Portal do Simples Nacional.
Os prazos, que são o que mais importa agora
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Até o último dia de novembro de 2026: dá para cancelar a opção feita em setembro. Ou seja, você tem dois meses extras para refinar a simulação e voltar atrás.
- 1º de janeiro de 2027: quando a escolha começa a valer na prática.
- Março de 2027: próxima janela para quem deixar setembro passar — mas com efeitos só a partir do segundo semestre.
- MEI não entra nessa conversa. Não há opção por regime regular de IBS e CBS para o microempreendedor individual.
Repare na assimetria: quem opta em setembro pode desistir em novembro. Quem não opta em setembro não consegue mudar de ideia em novembro. Os caminhos não são simétricos, e isso muda a leitura do prazo.
Para a farmácia de bairro, a resposta costuma ser "fica como está" — mas "costuma" não é resposta
O regime regular existe para fazer crédito circular na cadeia. O crédito só vale alguma coisa para quem compra de você se esse alguém for pessoa jurídica. E a farmácia de bairro vende, na esmagadora maioria, para consumidor final — que não aproveita crédito nenhum. Por isso, para boa parte das farmácias independentes, a tendência é que o Simples tradicional continue sendo o melhor caminho.
Só que "a tendência" não paga imposto. Existem farmácias em que a conta vira:
- Quem tem peso grande de convênio empresarial, vende para clínicas, casas de repouso, hospitais ou instituições de longa permanência. Aí o comprador é PJ e o crédito passa a ter valor comercial na negociação.
- Quem tem volume alto de compras tributadas em categorias que não são medicamento — perfumaria, dermocosmético, suplemento, higiene —, porque essas seguem a regra geral enquanto boa parte dos medicamentos tem alíquota zero ou redução de 60%.
Note que o setor farma é justamente um dos que têm mais regime diferenciado: o mesmo balcão vende item com alíquota zero, item com redução de 60% e item na regra cheia. Isso torna a simulação menos óbvia do que em outros comércios — e menos recomendável de fazer no olho.
Aqui vai o recado honesto: este post não é consultoria tributária e não deve ser lido como recomendação de escolher um lado. Quem faz essa conta é o seu contador, com os números da sua farmácia. O que nós podemos fazer é dizer exatamente quais números ele vai pedir — e de onde eles saem.
Os quatro números que o seu contador vai pedir
1. Quanto do seu faturamento vai para pessoa jurídica
Na prática, isso é: quanto pesam os convênios empresariais e as vendas institucionais dentro do total. É o número que mais move a agulha nessa decisão — e é o que mais gente chuta. Se a resposta que você daria hoje é "uns 20%, acho", esse "acho" precisa virar relatório antes do dia 30.
2. A composição das suas compras por categoria
Quanto dos últimos 12 meses de compra foi medicamento e quanto foi perfumaria, dermocosmético, suplemento e higiene. Como o tratamento tributário é diferente entre esses blocos, a proporção muda o resultado da simulação.
3. O cadastro fiscal dos seus produtos
Essa é a parte chata e a mais importante. Cadastro errado gera imposto errado, preço errado e crédito errado — e, a partir de 2027, gera nota rejeitada também. Independentemente do regime que você escolher, produto mal classificado vira problema. Vale começar a revisão agora, porque ela leva tempo.
4. O seu faturamento anual dos últimos 12 meses
Para confirmar o enquadramento no teto do Simples e dar base à simulação. Simples de puxar — desde que o sistema feche com o que foi efetivamente emitido.
O que fazer nos próximos dias
- Ligue para o contador esta semana, não no dia 28. Ele está com dezenas de clientes na mesma janela. Quem chega no fim do prazo decide com pressa.
- Puxe o relatório de vendas separando convênio e PJ do consumidor final. Leve o número pronto para a conversa.
- Puxe a composição de compras dos últimos 12 meses por categoria. Medicamento de um lado, não medicamento do outro.
- Comece a revisão do cadastro fiscal de produtos. Isso serve para qualquer decisão que você tomar, inclusive não decidir nada.
- Se optar, anote 30 de novembro na agenda. É o limite para cancelar, caso a simulação mude de figura em outubro.
E é aqui que a conversa deixa de ser tributária e vira operacional — porque todos esses números têm que sair de algum lugar. É onde entra o TekFarma.
TekFarma: os números que o seu contador precisa, sem garimpo
O TekFarma tem controle de convênios integrado à venda — o que significa que a separação entre o que sai para empresa conveniada e o que sai para o consumidor do balcão já existe dentro do sistema. É exatamente o primeiro número da lista acima, e é o que costuma dar mais trabalho de levantar à mão.
Do lado fiscal, NF-e, NFC-e e SPED são parte do sistema, não um puxadinho contratado à parte — então o que a sua farmácia vendeu, o que ela comprou e o que foi declarado conversam entre si. E os relatórios de compras e vendas permitem montar a composição por categoria sem precisar abrir doze meses de notas uma a uma.
Tem ainda a parte que nenhum relatório resolve: mudança de regra gera dúvida, e dúvida com prazo correndo não pode esperar dois dias por um chamado. No TekFarma você fala com um time que conhece a rotina de farmácia, entende o que você está tentando levantar e responde rápido — na língua do balcão, não na do roteiro de call center. Se a ideia de atravessar a reforma tributária com o sistema que você tem hoje te dá um frio na barriga, conheça o TekFarma.
A decisão continua sendo sua e do seu contador. O TekFarma cuida de que vocês decidam olhando número, não palpite.
Quer tirar uma dúvida específica sobre relatórios de convênio, composição de compras ou emissão fiscal — ou agendar uma conversa com o nosso time? Fale com a gente — o atendimento começa antes mesmo de você virar cliente.