Entrega de Medicamentos Controlados: o que é permitido e o que continua proibido



Entenda o que a RDC 44/2009 e as normas mais recentes da Anvisa determinam sobre delivery e teleatendimento em farmácias.

Com o avanço das vendas por aplicativos, o crescimento das farmácias digitais e o aumento do consumo de medicamentos em casa, uma dúvida continua frequente entre farmacêuticos e gestores: é permitido entregar medicamentos controlados por delivery?

A resposta exige atenção à legislação vigente. A RDC nº 44/2009, que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas, e outras normas complementares da Anvisa, definem regras rigorosas sobre a dispensação e entrega de medicamentos controlados, visando garantir segurança, rastreabilidade e controle sanitário.

O que é permitido pela Anvisa

1. Venda presencial com entrega domiciliar supervisionada
A entrega de medicamentos controlados é permitida, desde que:

  • A venda tenha sido realizada presencialmente na farmácia;
  • O farmacêutico responsável registre a dispensação;
  • A entrega seja feita diretamente ao paciente ou responsável, mediante assinatura no comprovante.

2. Transporte por funcionário autorizado

3. A entrega pode ser feita por colaboradores da farmácia devidamente identificados, desde que mantenham a integridade e segurança do produto durante o transporte.


4. Registro obrigatório da dispensação
Toda entrega deve ser documentada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), incluindo:

  • Identificação do comprador e do medicamento;
  • Número da receita e dados do prescritor;
  • Data e assinatura do responsável técnico.

O que continua proibido

1. ❌ Venda totalmente online de medicamentos controlados
A comercialização por e-commerce, aplicativos ou plataformas digitais não é permitida para medicamentos das listas A, B, C1, C2 e C5 da Portaria 344/1998.

2. ❌ Teleatendimento sem presença do farmacêutico
Mesmo que o contato com o paciente ocorra por telefone ou vídeo, a dispensação só é válida se houver responsabilidade técnica direta de um farmacêutico no ato da venda.

3. ❌ Envio por transportadoras terceirizadas
É proibido o envio de medicamentos controlados por correios, motoboys autônomos ou aplicativos de entrega, já que não há garantia de controle sanitário e segurança no transporte.

4. ❌ Entrega sem retenção da receita
Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues mediante apresentação e retenção da receita, conforme exigência da Anvisa.

O que mudou com a digitalização das farmácias

Durante o período da pandemia, a Anvisa publicou resoluções temporárias flexibilizando alguns procedimentos, como a receita digital com assinatura eletrônica avançada, válida para antibióticos e medicamentos de uso contínuo.

Porém, essas medidas não incluíram os controlados. Atualmente, a venda desses produtos continua exigindo receita física e registro no sistema do SNGPC.

O teleatendimento farmacêutico, por outro lado, é permitido para orientação clínica, desde que o farmacêutico esteja vinculado à farmácia e siga os princípios de ética e confidencialidade profissional.



Como garantir conformidade na sua farmácia

Para evitar autuações e manter o cumprimento das normas sanitárias:

  • Garanta que o SNGPC esteja atualizado e as transmissões sejam feitas regularmente;
  • Mantenha arquivamento físico e digital das receitas retidas;
  • Oriente a equipe sobre as boas práticas de entrega e conferência de receitas;
  • Atualize o manual de procedimentos operacionais (POP) com base na RDC 44/2009 e Portaria 344/1998;
  • Evite qualquer forma de venda online para medicamentos controlados.

Conclusão

O delivery de medicamentos controlados ainda é uma área cercada por regras específicas. Embora a entrega domiciliar seja possível, ela exige controle rigoroso, presença farmacêutica e cumprimento das normas sanitárias.

O objetivo da Anvisa é garantir que o paciente receba o tratamento correto, com segurança e rastreabilidade. Manter-se atualizado sobre a legislação é essencial para evitar penalidades e preservar a credibilidade da sua farmácia.




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