Entenda o que a RDC 44/2009 e as normas mais recentes da Anvisa determinam sobre delivery e teleatendimento em farmácias.
Com o avanço das vendas por aplicativos, o crescimento das farmácias digitais e o aumento do consumo de medicamentos em casa, uma dúvida continua frequente entre farmacêuticos e gestores: é permitido entregar medicamentos controlados por delivery?
A resposta exige atenção à legislação vigente. A RDC nº 44/2009, que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas, e outras normas complementares da Anvisa, definem regras rigorosas sobre a dispensação e entrega de medicamentos controlados, visando garantir segurança, rastreabilidade e controle sanitário.
O que é permitido pela Anvisa
1. Venda presencial com entrega domiciliar supervisionadaA entrega de medicamentos controlados é permitida, desde que:
- A venda tenha sido realizada presencialmente na farmácia;
- O farmacêutico responsável registre a dispensação;
- A entrega seja feita diretamente ao paciente ou responsável, mediante assinatura no comprovante.
4. Registro obrigatório da dispensação
Toda entrega deve ser documentada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), incluindo:
- Identificação do comprador e do medicamento;
- Número da receita e dados do prescritor;
- Data e assinatura do responsável técnico.
O que continua proibido
1. ❌ Venda totalmente online de medicamentos controladosA comercialização por e-commerce, aplicativos ou plataformas digitais não é permitida para medicamentos das listas A, B, C1, C2 e C5 da Portaria 344/1998.
Mesmo que o contato com o paciente ocorra por telefone ou vídeo, a dispensação só é válida se houver responsabilidade técnica direta de um farmacêutico no ato da venda.
Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues mediante apresentação e retenção da receita, conforme exigência da Anvisa.
O que mudou com a digitalização das farmácias
Durante o período da pandemia, a Anvisa publicou resoluções temporárias flexibilizando alguns procedimentos, como a receita digital com assinatura eletrônica avançada, válida para antibióticos e medicamentos de uso contínuo.
Porém, essas medidas não incluíram os controlados. Atualmente, a venda desses produtos continua exigindo receita física e registro no sistema do SNGPC.
O teleatendimento farmacêutico, por outro lado, é permitido para orientação clínica, desde que o farmacêutico esteja vinculado à farmácia e siga os princípios de ética e confidencialidade profissional.
Como garantir conformidade na sua farmácia
Para evitar autuações e manter o cumprimento das normas sanitárias:
- Garanta que o SNGPC esteja atualizado e as transmissões sejam feitas regularmente;
- Mantenha arquivamento físico e digital das receitas retidas;
- Oriente a equipe sobre as boas práticas de entrega e conferência de receitas;
- Atualize o manual de procedimentos operacionais (POP) com base na RDC 44/2009 e Portaria 344/1998;
- Evite qualquer forma de venda online para medicamentos controlados.
Conclusão
O delivery de medicamentos controlados ainda é uma área cercada por regras específicas. Embora a entrega domiciliar seja possível, ela exige controle rigoroso, presença farmacêutica e cumprimento das normas sanitárias.
O objetivo da Anvisa é garantir que o paciente receba o tratamento correto, com segurança e rastreabilidade. Manter-se atualizado sobre a legislação é essencial para evitar penalidades e preservar a credibilidade da sua farmácia.