Reforma Tributária nas Farmácias: o que muda em 2026 e por que sua margem pode estar errada a partir de agora


O que muda no caixa da sua farmácia a partir de janeiro de 2026 — e por que esperar até 2027 pode custar caro.

Desde 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária deixou de ser assunto de jornal e passou a bater na porta do caixa de cada farmácia do Brasil. Começou a fase de transição, com as primeiras alíquotas-teste dos novos tributos, e o que antes parecia um tema distante virou uma pauta urgente, principalmente para quem toca farmácia de pequeno e médio porte, onde cada ponto percentual de margem faz diferença no fim do mês.

Se você ainda não parou para entender o que está mudando, este é o momento. Não por alarmismo — mas porque a lógica de precificação, o cálculo de markup e até o fluxo de caixa da farmácia estão sendo redesenhados, e quem operar no piloto automático corre o risco real de vender no prejuízo sem perceber.

O que está mudando, em português claro

A Reforma Tributária substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois novos:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que vai substituir PIS e Cofins.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que vai substituir ICMS e ISS.

Juntos, eles formam o chamado IVA Dual — um sistema de imposto sobre valor agregado parecido com o que já existe em boa parte do mundo. A promessa é de um sistema mais simples e transparente no longo prazo. O caminho até lá, porém, é o que exige atenção.

O cronograma: 2026 é teste, 2027 é divisor de águas

Em 2026, a farmácia convive com os dois sistemas ao mesmo tempo. As alíquotas dos novos tributos estão em modo de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% no total. A carga é baixa, e os valores recolhidos podem ser compensados com o PIS, o Cofins ou ressarcidos. Na prática, 2026 é um ano de adaptação de sistemas, notas fiscais e cadastros — e quem não usar esse período para se preparar vai sentir o baque em 2027.

A partir de 2027, o cenário muda de verdade. PIS e Cofins são extintos, a alíquota cheia da CBS passa a valer (com redução de 0,1%), o IPI vai a zero para a maior parte dos produtos e começa a cobrança do Imposto Seletivo — o chamado "imposto do pecado", que incide sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas. A transição completa se estende até 2033, com o IBS ganhando mais peso a partir de 2029.

Ou seja: o ponteiro já começou a girar. E em 2027, a farmácia precisa estar 100% pronta.

Por que isso importa tanto para a farmácia

A Reforma Tributária não é só uma troca de siglas. Ela muda a estrutura de como o imposto é cobrado, quando ele é cobrado e como ele aparece no seu preço de venda. Vamos aos pontos que mais afetam a operação:

1. A lógica do markup muda — e a margem antiga pode virar prejuízo

Hoje, boa parte dos medicamentos é tributada no regime de substituição tributária: o imposto é recolhido antecipadamente na indústria ou no distribuidor, e a farmácia recebe o produto com o tributo já "embutido" no preço. Com o novo modelo, o imposto passa a ser cobrado em cada etapa da cadeia, com direito a crédito financeiro integral.

Parece um detalhe técnico, mas é um terremoto silencioso: a farmácia que continuar aplicando o mesmo percentual de markup que usa hoje, sem revisar a lógica, pode estar vendendo abaixo do custo real sem enxergar isso no sistema. A conta só aparece no resultado do mês — e pior, com atraso.

2. Três faixas de tributação para medicamentos

Para proteger o acesso aos remédios, a reforma criou três cenários distintos para o setor:

  • Alíquota zero, para uma lista de 383 medicamentos considerados essenciais, voltados a tratamentos de doenças raras, câncer, diabetes, HIV, doenças cardiovasculares e produtos do Farmácia Popular.
  • Redução de 60% na alíquota, aplicada à maioria dos medicamentos registrados na Anvisa (cerca de 850 itens), que passam a pagar apenas 40% do imposto.
  • Alíquota cheia, para os demais produtos do mix (perfumaria, conveniência, parte de dermocosméticos e correlatos).

Isso significa que não existe mais um percentual de lucro único para aplicar em toda a loja. Cada categoria, às vezes cada produto, passa a ter uma carga tributária diferente. A precificação deixa de ser uma régua e vira uma matriz. E a classificação fiscal correta (NCM, registro Anvisa, anexo da lei) vira peça central do negócio.

3. Produtos com alíquota zero não geram crédito

Esse é um dos pontos mais delicados. Na lógica da não cumulatividade, a empresa recupera o imposto pago nas etapas anteriores — mas produtos com alíquota zero não geram crédito. Na prática, isso cria margens reais diferentes entre itens semelhantes, e exige que o gestor entenda linha a linha onde está ganhando e onde está perdendo.

4. Split payment: o imposto deixa de passar pelo seu caixa

Outra novidade é o split payment, um mecanismo em que o tributo é retido diretamente na fonte pela instituição financeira, no momento do pagamento. Traduzindo: o valor do imposto não transita mais pela conta da farmácia. Para quem estava acostumado a usar o dinheiro do tributo como capital de giro — prática comum no varejo farmacêutico —, isso muda o jogo. O fluxo de caixa precisa ser reorganizado com antecedência.

5. Simples Nacional pode ficar em desvantagem

Farmácias que operam no Simples Nacional têm um ponto de atenção extra: inicialmente, elas não terão direito ao crédito integral das operações, o que pode reduzir a competitividade em relação a empresas no Lucro Real ou Presumido. É um cálculo que vale a pena refazer com o contador ainda em 2026, antes que a carga cheia chegue em 2027.

O que fazer agora, em 2026

O ano de 2026 é uma janela rara: carga tributária baixa nos novos tributos e tempo para ajustar a casa. Quem aproveitar esse período sai na frente. Os passos práticos que não podem ficar para depois:

Atualizar o cadastro de produtos com NCM correto, registro Anvisa e classificação tributária (alíquota zero, reduzida ou normal). Separar os medicamentos por tipo de benefício e garantir que o sistema de gestão reconheça essa diferença. Revisar o ERP e o emissor de NF-e/NFC-e para que já estejam aptos a informar IBS e CBS junto com os tributos antigos durante o período de convivência. Simular preços de venda e margens considerando a nova estrutura — e, principalmente, rever o markup por categoria. Treinar o time contábil e fiscal sobre as novas regras. Acompanhar de perto as publicações do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda, que vão atualizar a lista de medicamentos a cada 120 dias.

Parece muito, e é. Mas é trabalho que, feito agora, evita dor de cabeça, multa e prejuízo lá na frente.

O TekFarma está pronto para essa virada

Na TekFarma, estamos 100% sintonizados com as mudanças tributárias desde antes da transição começar. Nossa equipe acompanhou cada etapa da regulamentação, estudou a Lei Complementar 214/2025 a fundo e preparou o sistema e os processos para que nossos clientes não precisem enfrentar essa mudança sozinhos.

Estamos prontos para apoiar você nos ajustes necessários — desde a revisão do cadastro fiscal dos produtos, passando pela adequação das notas fiscais eletrônicas à nova estrutura de IBS e CBS, até a recalibragem da precificação por categoria. Nosso objetivo é simples: garantir que sua farmácia opere em total conformidade com a nova legislação, evitando multas, autuações e prejuízos silenciosos na margem.

A Reforma Tributária é, sim, o tema número um do varejo farmacêutico neste momento. Mas com o parceiro certo ao lado, ela deixa de ser uma ameaça e passa a ser só mais uma mudança bem gerenciada no seu negócio.

Entre em contato com a equipe TekFarma e vamos juntos preparar sua farmácia para 2027.




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