Como gerenciar medicamentos vencidos na prateleira de sua farmácia


Medicamento vencido é um prejuízo que afeta farmácias e drogarias em todo o país. Além da falta de um controle efetivo e preventivo para evitar perdas de produtos por término da validade, muitas empresas desconhecem o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. E estar de acordo com a política de logística reversa, que deve ser adotada em breve.

Farmácias e drogarias devem ficar atentas aos princípios da biossegurança e empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes que podem ser causados pelas substâncias químicas, devido a características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. O PGRSS, em cada farmácia, deve ser elaborado de forma compatível com as normas estabelecidas para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos químicos gerados pelos medicamentos vencidos, de acordo com as normas obrigatórias a nível federal, estadual e municipal, que geralmente compreendem as seguintes etapas:

1- Contratar empresa de coleta de resíduos que seja credenciada junto ao INEA. As empresas de incineração devem dispor de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, além de documento de cadastro emitido pelo órgão responsável da limpeza urbana para a coleta e transporte dos resíduos.

2- Segregar e acondicionar, em local separado dos demais produtos à venda e/ou recipientes de acordo com o volume gerado, os resíduos líquidos. Estes devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado – resistentes, rígidos, com tampa rosqueada e vedante.

3- Identificação do resíduo químico – A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases que atendam aos parâmetros referentes ao Grupo B, identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química.

4- Relacionar os produtos, quantidade e lote dos medicamentos vencidos em duas vias.

5- Transportador deverá assinar a relação dos medicamentos que serão levados para incineração e deixar documento comprovando que o medicamento vencido foi retirado do estabelecimento.

6- Manifesto de transporte e incineração é um documento imprescindível para comprovar que o medicamento vencido foi transportado e descartado corretamente, sem causar danos à saúde da população e ao meio ambiente.

7- Resíduos de medicamentos da Portaria MS 344/98 vencidos: o farmacêutico deve relacionar os produtos, quantidade e lote, e identificá-los de acordo com as normas para resíduos químicos do Grupo B e dirigir-se à autoridade sanitária local, que orientará sobre a destinação correta e descarte desses produtos.

A elaboração do PGRSS, a capacitação e o treinamento inicial e continuado para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos é de responsabilidade do responsável técnico – que poderá ser assessorado pela empresa de coleta para obter informações sobre os critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte. O PGRSS deve ser único e contemplar todos os serviços prestados pelo estabelecimento que gere resíduos de serviços de saúde.

É de extrema importância que as farmácias e drogarias tenham esses procedimentos estruturados, definidos e inseridos em sua rotina, de modo a que viabilize e facilite a implantação da logística reversa que estará vigorando em breve no varejo farmacêutico.


Fonte: Abcfarma



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