Decisão Judicial reforça o papel dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos injetáveis
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve uma importante vitória na Justiça, garantindo a vigência da Resolução nº 760/2023, que autoriza os farmacêuticos a prescrever e aplicar medicamentos injetáveis. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília, que indeferiu o pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para suspender e anular a resolução do CFF.
A resolução nº 760/2023 regulamenta as competências e atribuições dos farmacêuticos na prescrição e administração de produtos injetáveis, ampliando as possibilidades de atuação desses profissionais no cuidado à saúde da população. De acordo com a decisão, o Cofen não possui legitimidade para questionar a norma, visto que não apresentou argumentos de que a resolução estaria invadindo a competência exclusiva dos profissionais de enfermagem, conforme a Lei nº 7.498/86.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, celebrou a vitória, destacando que a Justiça reafirmou o espaço para todas as profissões capacitadas no que diz respeito à prescrição de medicamentos que não exigem diagnóstico, incluindo os injetáveis. Ele enfatizou a importância da cooperação entre os profissionais de saúde: "Está mais do que na hora de todos se conscientizarem de que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade brasileira."
Essa decisão judicial é um passo importante para fortalecer o papel dos farmacêuticos na promoção da saúde e no atendimento direto ao paciente. A resolução do CFF contribui para ampliar o acesso a tratamentos seguros e de qualidade, beneficiando a população e reforçando a importância do trabalho colaborativo entre os profissionais da saúde.
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